Estatuto
SINDICATO DOS TRABALHADORES DE MOTO TAXI DE ITAITUBA PARÁ- “SINDIMOTI”
ESTATUTO SOCIAL
CONSOLIDAÇÃO
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, ANO SOCIAL, ÁREA DE AÇÃO E OBJETIVOS
Art.1°- Sob a denominação social de: SINDIMOTI - SINDICATO DOS TRABALHADORES DE MOTO
TAXI DE ITAITUBA PARÁ, Fica constituída na forma da lei e de acordo com o presente Estatuto Social, uma sociedade civil sem fins lucrativos, com a sigla de SINDIMOTI, pessoa jurídica de direito privado, fundado em 01 de Junho de 2004, por tempo indeterminado, com sede na Rua Quadragesima Primeira N°161 Bairro Vitoria Regia Cep:68180-001, Itaituba-Pará, tendo como foro jurídico a Comarca de Itaituba-PA.
Art. 2º- O Ano Social será compreendido no período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Art. 3º- A Área de ação para efeito de admissão de associados abrange os municípios de Itaituba, Aveiro, Rurópolis, Trairão, Jacareacanga e Novo Progresso, e os Distritos de Miritituba, Campo Verde, Moraes de Almeida e Crepurizão.
Parágrafo Único - O SINDIMOTI é uma entidade civil de representação sindical de primeiro grau, de âmbito intermunicipal; para fins de estudos, representando legalmente em juízo ou fora dele, os integrantes da categoria e pelas Leis relacionadas ao sindicalismo e a assistência social do Brasil, sem discriminação de qualquer espécie, raça, nacionalidade, religião, credo ou convicção Política.
Art. 4°- A representação da categoria abrange todos os profissionais em transporte de passageiros, “mototaxistas”; em entrega de mercadorias “motoboys”; serviços de transporte remunerado de mercadoria em motocicletas ou motonetas “moto-frete”, de acordo com a Lei vigente.
SEÇÃO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 5°- A base territorial representada pelo Sindicato é constituída pelos municípios de: Itaituba, Aveiro, Rurópolis, Trairão, Jacareacanga e Novo Progresso, e os Distritos de Miritituba, Campo Verde km 30, Moraes de Almeida e Crepurizão, cuja atividade tem como base a prestação de serviços de transporte de passageiros, na entrega de mercadorias “ motoboys” e o de transporte remunerado em motocicletas ou motonetas “moto-frete”.
SEÇÃO III
DOS OBJETIVOS
Art. 6°- Constituem-se objetivos do sindicato:
a) Unificar todos os profissionais na defesa de seus interesses imediatos e futuros, visando à melhoria da condição de vida e trabalho das categorias que o representa;
b) Promover ampla e ativa solidariedade com as demais categorias de Trabalhadores buscando a unidade da classe em todos os níveis e âmbitos, seja Federal, Estadual ou Municipal.
c) Filiar-se a entidade congênere sem o risco de perder sua individualidade e poder de decisão;
d) Conscientização da categoria assim como participar de eventos intersindicais e outros foros;
e) Implementar a formação política e sindical e suas lideranças;
f) Celebrar convênio e acordos de trabalho;
g) Estimular a organização da categoria nos locais de trabalho;
h) Manter contatos e intercâmbios com entidades congêneres, sindicais ou não, em todos os níveis de organização;
i) Melhorar a vida da comunidade através de programas de ação social e viabilizar através de eventos sócio-cultural pequenas entregas de mercadorias de consumo, em caráter de ações emergenciais e entrega de remédios pertinentes as ações e eventos sociais humanitários, alimentos e de outros.
j) Representar os associados na defesa e reivindicação da categoria perante as autoridades, entidades, órgãos públicos ou privados, os direitos e interesses coletivos e os individuais, na forma da legislação vigente.
SEÇÃO IV
DOS PRINCÍPIOS
Art. 7°- Para cumprir seus objetivos, o Sindicato dos Trabalhadores de Moto taxi reger-se-á pelos seguintes princípios e compromissos fundamentais:
a) Total independência frente ao Estado e autonomia em relação aos partidos políticos, decidindo livremente suas formas de organização, filiação e sustentação material. Conforme pressupostos consagrados nas convenções 87 e 151 do OIT, visando assegurar a definitiva liberdade e autonomia sindical no Brasil;
b) Garantia da mais ampla democracia em todos os seus organismos e instâncias, tendo os associados completa liberdade de expressão, desde que não firam as decisões majoritárias e soberanas tomadas pelas instâncias superiores e seja garantida a unidade de ação;
CAPÍTULO II
SEÇÃO I DOS ASSOCIADOS DA ADMISSÃO, DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO.
Art.8°- Serão admitidos como sócios todos os mototaxistas, motoboys e moto-frete que atendendo o disposto neste Estatuto Social e as normas legais da Lei nº 12.009/2009, e Lei Municipal nº 1.866/2007, sejam habilitados nos termos do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.866/2007, e Artigo 2º da Lei nº 12.009/2009, e estejam regularizados com suas obrigações sociais junto a entidade e sejam aprovados através de Assembleia Geral, participando de seus objetivos, e sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, profissão, religião ou corrente política e ou filosófica.
Parágrafo Único – são considerados sócios fundadores os Mototaxistas, que participaram da Assembléia Geral de fundação do Sindicato cujos nomes figuram na lista de presença da referida Assembléia.
Art.9° - São considerados sócios efetivos, todos os sócios admitidos na forma do estatuto social, e com seus deveres e obrigações sociais em dias.
Art.10º - São considerados sócios beneméritos, todos aqueles que tenham prestado relevantes serviços ao sindicato a critério da Assembléia Geral.
Art.11- O associado poderá demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolado seu pedido junto á secretaria do sindicato, desde que não esteja em débito com suas obrigações sociais.
Art.12- A eliminação do associado será aplicada pela Diretoria, ao Associado que infringir qualquer disposição estatutária, depois da penalidade ao ser notificado por escrito.
Parágrafo 1 - O associado penalizado poderá recorrer da decisão de eliminação aprovada em Assembléia Geral, dentro do prazo de 30(trinta) dias a contar do recebimento da notificação.
Parágrafo 2 - O recurso terá efeito suspensivo até a decisão do recurso aprovado pela Assembléia Geral.
Parágrafo 3 - A eliminação considerar- se- á definitiva se o associado não recorrer no prazo previsto neste Estatuto Social.
Art.13- A exclusão do associado ocorrerá por morte física, incapacidade civil não suprida, ou ainda, por deixar de atender os requisitos exigidos para sua admissão ou permanência no Sindicato.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES.
Art.14- São direitos dos associados:
a) Gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pelo Sindicato;
b) Votar e ser votado, a partir de cento e oitenta dias de sua admissão no quadro de associados;
c) Participar das reuniões de Assembléia Geral, com direito a voz e voto, observando o disposto neste Estatuto Social;
d) Solicitar a qualquer tempo sob compromisso de sigilo, esclarecimento e informações sobre as atividades do sindicato;
e) Propor ações que julgue de interesse comum e social, para o aperfeiçoamento e desenvolvimento do sindicato;
f) Demitir-se do sindicato de sua livre e espontânea vontade.
Art.15 - Os sindicalizados não responderão ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo sindicato, salva as deliberações em assembléia geral e com amparo legal.
Art.16 - Constituem deveres dos sindicalizados:
a) Defender os princípios e objetivos aprovados pela Assembléia Geral da entidade.
b) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social.
c) Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações do presente Estatuto Social e o respeito por parte da diretoria às decisões tomadas nas Assembléias Gerais.
d) Cumprir e fazer cumprir as deliberações democraticamente aprovadas.
e) Manter-se rigorosamente em dia com as obrigações financeiras definidas e aprovadas em Assembléia Geral.
f) Participar das diversas instâncias e atividades organizadas pelo Sindicato.
g)Cumprir com suas obrigações eleitorais de votar e ser votado nas eleições do Sindicato.
Parágrafo único- O desconto da mensalidade poderá ser feito em folha de pagamento com anuência do associado,
hipótese de ação judicial contra a entidade, os bens patrimoniais dos diretores não cobrem dividas contraídas pela entidade. Salvos os princípios jurídicos constitucionais.
SEÇÃO III
DAS SANÇÕES
Art. 17 – Os associados estão sujeitos às penalidades de advertências, suspensões e de exclusão do quadro de associados, quando cometerem desrespeito ao princípios estatutários.
Parágrafo primeiro - A apreciação da falta cometida pelo associado será analisada em reunião ordinária do Conselho Deliberativo a partir de denúncia, por escrito, de qualquer associado ou dirigente. O Conselho Deliberativo designará comissão disciplinar para apurar os fatos;
Parágrafo segundo - O julgamento e apreciação de penalidades sugeridas pela comissão, serão apreciadas pelo Conselho Deliberativo, que comunicará o acusado da decisão, por escrito contra recibo;
Parágrafo terceiro - No caso de aplicação das penas de advertência, suspensão e exclusão do quadro de associados, será garantido o direito de recurso, no prazo de 30 (trinta) dias direcionado à Assembléia Geral;
Parágrafo quarto - O associado poderá ser adi vertido e ou suspenso por até 120 (cento e vinte) dias;
Parágrafo quinto - O associado que receber a penalidade de exclusão do quadro social não poderá ser admitido novamente no quadro de associados pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.
CAPÍTULO III
DA ESTRURA E ADMINISTRAÇÃO
Art. 18 - São Instâncias do Sindicato:
a) Assembléia Geral;
b) Congresso da Categoria
c) Conselho Deliberativo
d) A Diretoria;
e) O Conselho Fiscal;
f) Coordenação de Sub-sedes
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 56 - A Assembleia Geral é a instância máxima do sindicato e dentro dos limites legais poderá tomar decisões de interesse de todos os associados, vinculando e obrigando os sócios ausentes e discordantes.
Art. 57 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinária e extraordinariamente, mediante convocação através de edital amplamente divulgado junto à categoria e conforme o disposto neste estatuto. Art. 58 -A Assembléia Geral reunir-se-á a cada 06 (seis) meses dentro dos semestres anuais. Art. 59 - Compete a Assembléia Geral reunir-se especialmente para:
a) Deliberar sobre a prestação de contas da diretoria e parecer do conselho fiscal;
b) Aprovar o plano anual de trabalho.
Art. 19 - A Assembleia Geral é a instância máxima e soberana de decisão do sindicato.
Parágrafo único - Instalada a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, a mesma será coordenada pelo Presidente e Secretário Geral da Entidade, ou por associados presentes convocados e aprovados para este fim.
Art. 20 - As assembleias gerais serão ordinárias e extraordinárias, devendo ser transcritas e lavradas em ata, que serão acompanhadas de livros e listas de presenças devidamente assinadas pelos participantes.
Art. 21 - As Assembléias Gerais, tratarão de assuntos para os quais tenham sido convocados, devendo os mesmos constar no edital de convocação.
Parágrafo único - Quando de sua realização e salvo decisão da maioria, outros assuntos poderão ser tratados, desde que não contrariem a convocação editada e divulgada no Edital de Convocação nos termos do Estatuto Social.
Art. 22 - As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, serão convocadas pela diretoria através de seu Presidente ou nos termos Estatuto Social.
Parágrafo primeiro - Da convocação, feita sempre por edital, deverá constar a data, local e horário de sua realização, como também a ordem dos assuntos a serem tratados.
Parágrafo segundo - O edital deverá ser divulgado e publicado em locais de fácil acesso e de concentração de pessoas nos locais públicos, podendo ainda, ser divulgado em jornal de grande circulação na base territorial do sindicato ou em boletim informativo da entidade e afixado na Sede e Subsedes.
Parágrafo terceiro - A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de sua realização.
Art. 23 - As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, instalar-se-ão em primeira convocação com a presença de 20% (vinte portento) dos associados quites com a entidade, e/ou em segunda convocação, com 30(trinta) minutos após, e em terceira convocação 30 (trinta) minutos, com qualquer número de associados presentes, exceto para dissolução da Entidade que deverá ser em conformidade ao art. 121 deste Estatuto Social.
Parágrafo primeiro – O quorum para validação das decisões será de 50% + 1 (cinqüenta portento mais um) dos presentes, e será considerada aprovada, a proposta que obtiver a maioria simples dos votos obtidos; Parágrafo segundo – O Sistema de votação será por aclamação, ressalvado o direito à Assembleia Geral, oportunamente, deliberar pela votação em escrutínio secreto;
Parágrafo terceiro – A Assembleia Geral Ordinária Eleitoral tem regulação específica prevista no Capítulo V deste Estatuto.
Art. 24 - Compete à Assembleia Geral Ordinária:
a) Deliberar sobre contas e relatórios da diretoria;
b) Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal do sindicato nas formas previstas neste Estatuto.
Parágrafo único - Para os fins previstos no “inciso a” deste artigo, será obrigatória a convocação da Assembleia Geral Ordinária no primeiro semestre de cada ano.
Art. 25 - A convocação de Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada pela Diretoria, Conselho Deliberativo, ou por requerimento de associados, com o mínimo de 10% (dez por cento) de assinaturas de sócios quites com a entidade, onde se especifique pormenorizadamente os motivos da mesma.
Parágrafo primeiro – Quando solicitadas pelos associados, as assembleias gerais extraordinárias serão convocadas até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da solicitação e instaladas no dia, hora e local, na base territorial do sindicato, previstos pelos solicitantes, respeitando-se o intervalo mínimo nos termos do presente Estatuto Social, entre as convocações.
Parágrafo segundo – Quando a Assembléia for convocada por solicitação dos associados, o não comparecimento destes, os deixa sujeitos à penalidades impostas pelo Conselho Deliberativo.
Art. 26 - Serão convocadas Assembléias gerais extraordinárias, em regime de urgência, a juízo da Diretoria ou Conselho Deliberativo, exceto em matérias que envolvam alienação de bens e imóveis, ônus financeiro, e alteração estatutária; Respeitando o intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas entre a convocação e a instalação da mesma.
Art. 27 - Quando a Assembleia Geral se declarar permanente, os prazos previstos nos Artigos 16 e 17 não serão considerados.
Parágrafo único - O disposto no Artigo 17 não se aplica neste caso.
Art. 28 - A reforma do Estatuto Social e de decisão através da Assembléia Geral, somente ocorrerá quando o “quorum” desta, ser igual ou superior a 50%+1.
Compete a Assembléia Geral Extraordinária:
Art. 60 - Compete a Assembléia Geral extraordinária:
a) Decidir sobre mudanças dos objetivos sociais da entidade;
b) Fazer alterações no estatuto;
c) Decidir sobre a dissolução da entidade;
d) Decidir sobre contrato, convênios e alienação e bens;
e) Destituir diretores e membros do conselho fiscal nas situações prevista neste Estatuto.
f) Decidir sobre os casos omissos neste estatuto;
Art. 61 - O quorum pára instalação das Assembléias Gerais, em primeira convocação, será de 2/3(dois terços) dos sócios quites com suas mensalidades e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de presentes.
Parágrafo 1- A deliberação para a dissolução e alteração do estatuto só se dará mediante o quorum de 2/3 (dois terços) dos sócios quites com suas mensalidades;
Parágrafo 2- As decisões de entidade obedecerão ao sufrágio universal de votos, ou seja, cada pessoa um voto;
Parágrafo 3- A votação para a eleição e afastamento de membros da diretoria do conselho fiscal será secreta;
Parágrafo 4- As assembléias Gerais extraordinária podem ser convocadas pelo presidente de entidade, por maioria simples dos diretores efetivos e por 1/3 (um terço) dos sócios quites.
Parágrafo 5- Quando a Assembléia for convocada, atendendo requerimento de 1/3 (um terço) dos sócios, a mesa dos trabalhos será presidida por três associados que assinaram o requerimento.
SEÇÃO II
DO CONCRESSO
Art. 29 - Trienalmente será realizado o Congresso da Categoria, com a eleição e posse da nova diretoria, e definição de bases e diretrizes, políticas de organização e ação para um período de 3 (três) anos.
Parágrafo único: O Congresso será convocado pelo Presidente da Entidade com antecedência mínima de sessenta (60) dias e será regulado por um regimento aprovado pela Assembléia Geral e ratificada pela plenária do próprio congresso........................................................................................
SEÇÃO III
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 30 - Constituem o Conselho Deliberativo:
a) Diretoria Executiva - efetivos e suplentes.
b) Conselho Fiscal - efetivos e suplentes.
c) Coordenadores de Subsedes.
Parágrafo único - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo coincide com mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, exceto para os Coordenadores das Subsedes, que poderão ser substituídos conforme eleição e renovação do mandato das Coordenações das mesmas;
Art. 31 - Compete ao Conselho Deliberativo:
a) Discutir e deliberar sobre o orçamento e plano financeiro da entidade;
b) Convocar excepcionalmente as assembleias gerais, nos termos deste estatuto;
c) Convocar os membros do Conselho Fiscal quando se fizer necessário, para prestar esclarecimentos necessários sobre as contas da entidade;
d) Deliberar sobre a organização e implementação do plano de ação e política sindical da entidade;
e) Manter atualizadas as atas das reuniões em livro ou arquivo próprio.
Parágrafo único - O livro ou arquivo de atas das reuniões do Conselho Deliberativo ficará sob a guarda do Secretário Geral do sindicato, que não poderá se recusar em fazer a entrega a qualquer dos membros do Conselho Deliberativo, sempre que solicitado formalmente.
Art. 32 - O Conselho Deliberativo reunir-se á ordinariamente uma (01) vez a cada quatro (04) meses.
Art. 33 - A convocação do Conselho Deliberativo, para a tomada e deliberação das contas, bem como, da elaboração do orçamento e cronogramas administrativos, será feita pelo Presidente do sindicato e na falta ou omissão deste, será efetuada da seguinte forma:
a) Pela maioria dos membros da Diretoria Executiva;
b) Pelo Conselho Fiscal;
c) Por 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Deliberativo.
Parágrafo único - Nas reuniões para tomada e aprovação das contas, orçamento e elaboração dos cronogramas administrativos, será obrigatória a participação do Conselho Fiscal.
Art. 34 - A convocação do Conselho Deliberativo será realizada através de comunicação por escrito aos membros representantes, para se reunirem em dia, hora e local previamente determinado.
Art. 35 - Sempre que necessário e obedecendo as normas de convocação estabelecidas nos Artigos 26 e 27 deste estatuto, o Conselho Deliberativo poderá reunir-se extraordinariamente para tratar de assuntos ligados a interesses da categoria, administração do sindicato, bem como, qualquer outro assunto em que houver necessidade do seu conhecimento e deliberação.
Art. 36 - Nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo serão aprovadas por maioria simples
de votos as deliberações sobre os assuntos nelas tratados.
SEÇÃO IV DA DIRETORIA
Art. 37 - A diretoria do Sindicato será composta por 08(oito) membros, todos associados, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de 03 (três) anos podendo ser reeleitos para apenas um mandato subsequente.
Art. 38- A Diretoria é composta pelos seguintes diretores:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III – Secretário (a) Geral e de Comunicação;
IV – Segundo Secretário
V- 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro;
VI - Secretário de Formação Sindical;
VI I - Diretor de Esporte;
Art. 39 - Compete a Diretoria:
a) Dirigir e administrar a entidade, executando e fazendo executar as disposições e normas estatutárias regulamentares, assim como, as decisões das Assembleias;
b) Contratar pessoal para desenvolver funções administrativas no sindicato;
c) Assinar contratos, convênios e acordos;
d) Propor a Assembleia Geral os valores das contribuições mensais dos associados;
e) Zelar pelos bens e interesses do sindicato;
f) Deliberar, validamente, com a maioria dos seus membros, proibida a representação, sendo as decisões tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, reservado ao Presidente o voto de desempate;
g) As deliberações serão consignadas em atas circunstanciais, lavradas no livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas no final dos trabalhos, pelos membros presentes;
h) Planejar e traçar normas para as operações e serviços da entidade e controlar os resultados;
i) Programar as operações e serviços, estabelecendo qualidades e fixando quantidades, valores, prazos, taxas, encargos e demais condições necessárias a sua efetivação;
j) Estabelecer em instruções ou regulamentos, sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação e abusos cometidos contra disposições deste estatuto ou regras de relacionamento da entidade;
k) Determinar as taxas destinadas a cobrir as despesas dos serviços da Associação;
l) Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros das necessidades para o atendimento das operações e serviços.
Art. 40 - Compete ao Presidente:
a) Representar a entidade ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
b) Delegar poderes, quando se tratar de esfera judicial;
c) Convocar e presidir todas as reuniões da diretoria e de assembleia gerais;
d) Rubricar os livros;
e) Assinar todas as correspondências;
f) Assinar todos os documentos;
g) Coordenar a elaboração de relatórios financeiros, prestação de contas, previsão orçamentária, remetendo-as ao conselho fiscal, para o devido parecer;
h) Firmar convênio com o objetivo de se cumprir às finalidades da entidade aprovadas em Assembleia Geral.
i) Constituir procuradores;
Art. 41 - Compete a Vice- presidente: Substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos;
Art. 42 - Compete ao secretário(a):
a) Lavrar e assinar todas as atas das reuniões da diretoria, assembléia gerais e conselho deliberativo responsabilizando-se pelos livros, documentos e arquivos referentes às suas atribuições;
b) Redigir e encaminhar todas as correspondências e o expediente do Sindicato;
c) Encaminhar à presidência todos os documentos recebidos;
d) Ter sob sua guarda os livros de atas e a documentação do Sindicato.
e) Secretariar e assinar com os demais, as reuniões da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, e redigi as atas das Assembleias Gerais;
f) Zelar pela busca e divulgação de informações entre o Sindicato, categoria e o conjunto da sociedade;
g) planejar a realização de atividades culturais que incentivem o espírito associativo e sindical
Parágrafo Único: em caso de afastamento do Secretário, por motivo justificável, o cargo será ocupado por seu suplente ou outro membro da Direção remanejado, conforme aprovação no Conselho Deliberativo.
Art.43 - Compete ao tesoureiro:
a) Manter atualizados os livros contábeis;
b) Assinar, juntamente com o Presidente, documentos referentes à movimentação financeira, inclusive cheques;
c) Ter sob sua guarda todos os documentos relativos à parte contábil da entidade;
d) Apresentar mensalmente a diretoria, trimestralmente ao conselho fiscal, relatórios financeiro da entidade.
e) Efetuar ou determinar os pagamentos e recebimentos responsabilizando-se pelo saldo em caixa, dentro dos limites estabelecidos pela diretoria.
f) Prestar contas dos seus atos ao Presidente, ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral.
Parágrafo Único: em caso de afastamento do Tesoureiro, por motivo justificável, o cargo será ocupado por seu suplente ou outro membro da Direção remanejado, conforme aprovação no Conselho Deliberativo.
Art. 44 - Compete ao secretário de Formação Sindical:
a) Trabalha o progresso de formação sindical da categoria;
b) Apresentar propostas para o fortalecimento e consolidação da entidade.
Art. 45 - Compete ao Diretor de Esportes e eventos em geral: Desenvolver atividades junto aos filiados, aperfeiçoar e estimular as práticas esportivas e culturais, bem como, aprimorar o intercâmbio com outras instituições;
Art. 46 - Compete a diretoria e ao conselho fiscal, cumprir e fazer cumprir o presente estatuto na forma da Lei vigente no País.
SEÇÃO V DO CONSELHO FISCAL
Art. 47 - O Conselho Fiscal da entidade será composto de 03 ( três) membros efetivos e 03 ( três) membros suplentes. Eleitos juntamente com a Diretoria Executiva e com mandato equivalente, conforme previsto neste Estatuto.
Parágrafo Único – poderão ser realizadas eleições suplementares, sempre que vagarem os cargos e não houver substitutos conforme determine este estatuto.
Art. 48 - Compete ao Conselho Fiscal:
exercer assídua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da entidade, examinando livros, contas e documentos, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
a) Examinar e emitir parecer em todas as prestações de conta e executar auditorias;
b) Examinar e emitir parecer prévio à previsão orçamentária
c) Dar conhecimento ao Conselho de Administração das conclusões dos seus trabalhos, denunciando a este, e à Assembléia Geral as irregularidades constatadas
c) Convocar Assembléia Geral, quando houver motivos graves e o Conselho de Administração se negar a fazê-lo
SEÇÃO VI
DAS SUB-SEDES
Art. 49 – As Subsedes poderão ser instaladas nos municípios e distritos, da respectiva base territorial da entidade, conforme critério da Diretoria Executiva, ratificado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 50 – Para cada Subsede serão eleitos pelos trabalhadores da localidade, em Assembléia Geral convocada para este fim, sete (07) representantes que comporão uma coordenação da respectiva Subsede;
Parágrafo primeiro:- Na Assembléia Geral de instalação da Subsede, os interessados decidirão sobre a forma de apresentação de chapas e de votação para eleição da Coordenação;
Parágrafo segundo:- Em reunião específica, a coordenação através de votação entre seus membros por maioria simples, indicará um (01) Coordenador, um (1) Vice coordenador, um (01) Secretário, um (1) Tesoureiro três (3) auxiliares da mesma;
Parágrafo terceiro:- As Subsedes poderão ser instaladas em qualquer época, e a sua Coordenação terá o mandato fixado em Assembléia Geral com os trabalhadores da localidade, sendo que o mandato da Coordenação, nunca ultrapassará o término do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal da cede.
Art. 51 – Serão mantidos nas Subsedes, um livro e ou fichas com a relação de todos os associados do Sindicato da respectiva base local.
Art. 52 – Para registro das entradas e saídas de numerários será mantido um livro de controle de caixa, devidamente rubricado em todas as páginas, pelo Presidente e tesoureiro da sede.
SEÇÃO VII
DA COMPETÊNCIA
Art. 53 – Compete à Coordenação das Subsedes:
a) Integrar o Conselho Deliberativo da entidade através de seu Coordenador;
b) Coordenar e executar a política sindical determinada pelos órgãos da administração na sua área de abrangência;
c) Juntamente com a Diretoria Executiva, representar o Sindicato e defender os interesses da entidade perante os poderes públicos, instituições e às empresas;
d) Implementar a criação e coordenar as atividades nos locais de moradia e trabalho, visando a organização da categoria no processo da ação sindical;
e) Dar ciência aos associados das resoluções, atividades e convocações emanadas da Diretoria e do Conselho Deliberativo;
f) Reunir-se com a Diretoria e ou Conselho Deliberativo, sempre que convocados;
g) Receber as mensalidades sociais, assinando os respectivos recibos através do seu Coordenador, e efetuar os pagamentos aprovados pela Diretoria;
h) Emitir o respectivo boletim diário de caixa e prestar contas, semanalmente, junto ao tesoureiro da entidade;
i) Organizar reuniões e plenárias da Subsede visando à implementação das políticas deliberadas pelas instâncias superiores.
CAPITULO IV
DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS, DO ORÇAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
SEÇÃO I
DO PATRIMÔNIO
Art. 54 - Constituem o patrimônio do Sindicato;
a) Os bens móveis e imóveis;
b) As doações de qualquer natureza;
c) As dotações e os legados;
d) As disponibilidades monetárias: valores em moeda, em depósito bancário com seus respectivos rendimentos, outros títulos e qualquer outra aplicação financeira que o Sindicato tiver.
Parágrafo primeiro - O Tesoureiro manterá um livro de patrimônio, atualizado anualmente, com relação dos bens do Sindicato, enumerando em ordem crescente os automóveis, os eletrodomésticos e os equipamentos de modo que os números não sejam repetidos e que, na alienação ou condenação de algum bem seja registrado a baixa no livro de patrimônio citado o destino do respectivo bem. O Livro de Patrimônio deverá ser assinado, sempre que atualizado, pelo Tesoureiro, pelo Presidente e pelo Conselho Fiscal;
Parágrafo segundo - As disponibilidades monetárias deverão ser aplicadas em estabelecimento bancário, em conta conjunta do Presidente e o tesoureiro, em títulos garantidos pelo poder público ou outro que mereça notória credibilidade, até ser utilizado pelo Sindicato;
Parágrafo terceiro - O dirigente sindical, empregado da entidade ou filiado que produzir dano patrimonial doloso, responderá civil e criminalmente pelo ato lesivo;
Parágrafo quarto – A Diretoria e os Associados, não respondem solidariamente pela Entidade.
Parágrafo quinto - No caso de dissolução do Sindicato o patrimônio pagará as dívidas legítimas, decorrentes de sua responsabilidade, será doado por decisão da Assembléia Geral, à Entidade congênere, a outro Sindicato da mesma categoria ou similar ou anexa, ou ainda a qualquer Entidade Sindical profissional de qualquer grau.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS
Art. 55 - Constituem-se como receitas do Sindicato:
a) As mensalidades dos Sindicalizados;
b) As contribuições sindicais legalmente instituídas;
c) As rendas decorrentes da utilização do patrimônio ou da prestação de serviço pelo Sindicato;
d) Os juros, correção monetária e outros rendimentos dos valores depositados em estabelecimentos bancários;
e) Doações, legados ou subvenção proveniente de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;;
f) Outras rendas legais de qualquer natureza.
Parágrafo primeiro - O valor da mensalidade para o associado contribuinte é fixado e modificado pela Assembléia Geral, quando convocada para este fim;
Parágrafo segundo - Os valores da receita do Sindicato devem ser utilizados para o pagamento das despesas do Sindicato autorizadas conforme as determinações deste Estatuto e as sobras aplicadas em estabelecimento bancário oficial em operações legais que garantam o melhor rendimento e que estejam em disponibilidade para o cumprimento das obrigações da Entidade;
Parágrafo terceiro - Cabe ao tesoureiro o controle do recebimento e do registro das receitas, zelando para que não haja nenhum prejuízo à Entidade.
Art. 56 - A Assembleia Geral é a instância máxima do sindicato e dentro dos limites legais poderá tomar decisões de interesse de todos os associados, vinculando e obrigando os sócios ausentes e discordantes.
Art. 57 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinária e extraordinariamente, mediante convocação através de edital amplamente divulgado junto à categoria e conforme o disposto neste estatuto. Art. 58 -A Assembléia Geral reunir-se-á a cada 06 (seis) meses dentro dos semestres anuais. Art. 59 - Compete a Assembléia Geral reunir-se especialmente para:
a) Deliberar sobre a prestação de contas da diretoria e parecer do conselho fiscal;
b) Aprovar o plano anual de trabalho.
Art. 60 - Compete a Assembléia Geral extraordinária:
a) Decidir sobre mudanças dos objetivos sociais da entidade;
b) Fazer alterações no estatuto;
c) Decidir sobre a dissolução da entidade;
d) Decidir sobre contrato, convênios e alienação e bens;
e) Destituir diretores e membros do conselho fiscal nas situações prevista neste Estatuto.
f) Decidir sobre os casos omissos neste estatuto;
Art. 61 - O quorum pára instalação das Assembléias Gerais, em primeira convocação, será de 2/3(dois terços) dos sócios quites com suas mensalidades e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de presentes.
Parágrafo 1- A deliberação para a dissolução e alteração do estatuto só se dará mediante o quorum de 2/3 (dois terços) dos sócios quites com suas mensalidades;
Parágrafo 2- As decisões de entidade obedecerão ao sufrágio universal de votos, ou seja, cada pessoa um voto;
Parágrafo 3- A votação para a eleição e afastamento de membros da diretoria do conselho fiscal será secreta;
Parágrafo 4- As assembléias Gerais extraordinária podem ser convocadas pelo presidente de entidade, por maioria simples dos diretores efetivos e por 1/3 (um terço) dos sócios quites.
Parágrafo 5- Quando a Assembléia for convocada, atendendo requerimento de 1/3 (um terço) dos sócios, a mesa dos trabalhos será presidida por três associados que assinaram o requerimento.
SEÇÃO III
DO ORÇAMENTO
Art. 62 - O orçamento anual do Sindicato será elaborado a partir do Plano Anual e/ou Plurianual de Ação aprovado pelo Conselho Deliberativo:
Parágrafo primeiro - O orçamento anual deve conter as diretrizes orçamentárias, a previsão das receitas e a previsão das despesas;
Parágrafo segundo - O orçamento será feito no valor da moeda oficial vigente no país e poderá ter um índice indexador da inflação para manter os valores atualizados monetariamente.
SEÇÃO IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 63 - A prestação de contas compreende os balancetes mensais e anuais, a comprovação de cada despesa, conforme a determinação deste Estatuto:
Parágrafo primeiro - Toda despesa do Sindicato deve ser registrada, com respectivo comprovante, incluindo cópia de cheque, nota fiscal, recibo ou outro documento comprovante;
Parágrafo segundo - O Secretário(a) de Finanças e Administração fará o registro da movimentação financeira e no final do mês, encaminhará ao Contador da Entidade para a elaboração do balancete mensal;
Parágrafo terceiro - O Contador elaborará o balancete e o balanço anual a partir dos balancetes mensais;
Parágrafo quarto - O Conselho Fiscal analisará, mensalmente, todas as despesas do Sindicato e emitirá o seu parecer registrado-o em ata, em livro próprio, sob os balancetes mensais;
Parágrafo quinto - O Conselho Fiscal analisará e emitirá parecer, registrando-o em ata, sobre os balancetes e os balanços anuais;
Parágrafo sexto - Cabe ao Conselho Deliberativo analisar, aprovar e encaminhar a prestação de contas anual do exercício anterior para Assembléia Geral Ordinária analisar e aprovar.
b) Examinar e emitir parecer prévio a previsão orçamentária.
CAPITULO V DAS ELEIÇÕES
Art. 64 - As eleições para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal processar-se-ão em Assembleia Geral extraordinária, observando-se as seguintes disposições:
a)As chapas poderão ser formadas sem limites, desde que o associado esteja em dia com sua obrigações sindicais e seja associado há mais de 06 (seis) meses de acordo com o Art 65.
b)Será eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos;
c)Em caso de empate, será eleita a qual for encabeçada pelo sócio de mais idade;
d)A chapa será submetida a apreciação da diretoria para análise das condições legais de seus membros;
Parágrafo primeiro – A chapas (S) apresentadas para a eleição da entidade conterão os nomes completo dos membros efetivos e suplentes da diretoria e do conselho fiscal, para um mandato de 03 (três) anos.
Parágrafo segundo – poderão ser realizadas eleições suplementares, sempre que vagarem os cargos e não houver substitutos conforme determine este estatuto.
Art. 65 - Poderão candidatar-se para os cargos do sindicato sócios integrantes da categoria, com pelo menos dois anos de atividade e seis meses de inscrição na entidade
SEÇÃO I DA CONVOCAÇÃO
Art. 66 - As eleições serão convocadas até 30 (trinta) dias antes do término do mandato em curso, pelo Presidente, através de editais ou cartas circulares a todos os associados e entidades filiadas os quais deverão conter: Local, data, e horário da Assembleia, o edital deverá ser afixado na sede da associação, e nos principais locais de trabalho da categoria e divulgado em jornal de grande circulação na área de abrangência dos Municípios – Base (Editorial) em local visível, até 30 (trinta) dias antes da data da eleição;
Parágrafo Único – O Edital de convocação determina dias, hora e local da votação, prazo para o registro de chapas, horas e local de apuração em primeira convocação e, segunda convocação, prazo para impugnação de candidatura e locais por onde passará (passarão) a(s) urna(s) itinerante(s).................................................................... Art. 67 - Encerrado o prazo para o registro de candidatura, será lavrada uma ata, citando a chapa registrada e seus respectivos integrantes.
Parágrafo 1- O requerimento de registro de chapa será feito em duas vias, terá um anexo as fichas de filiação de seus integrantes conforme modelo aprovado pela diretoria, e copia de um documento de identidade de cada candidato. Parágrafo 2 - O registro de chapa ocorrerá na secretaria do sindicato no horário especificado no edital.
Art. 68 - A impugnação de candidaturas poderá ocorre até 15 (quinze) dias após o término para o registro de chapas.
Art. 69 - A aceitação do pedido de impugnação de candidaturas pela secretaria implicará num prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de recursos com prova documental ou de substituição do nome do impugnado.
SEÇÃO II DO REGISTRO DE CHAPAS
Art. 70 - Cada Chapa deverá apresentar candidatos efetivos e suplentes em número suficiente, mencionando os cargos a serem ocupados no caso de eleições.
Parágrafo Único – Não serão registradas chapas incompletas.
Art. 71 - A análise do pedido de registro de chapas e as decisões pertinentes endossadas neste estatuto são de competência da secretaria.
Art. 72 - O quorum para a validade da eleição em primeira votação, será de pelo menos 2/3 (dois terço) dos sócios em condições de votar, na segunda votação será de 50% (cinqüenta por cento) mais um, e na terceira votação será de 40% (quarenta por cento).
Parágrafo Único- Havendo necessidade de mais de uma votação, o prazo será de um para outro de 15 (quinze) dias.
Art. 73 - Será considerada eleita à chapa que obtiver a maioria de votos válidos.
Parágrafo Único – Na hipótese de empate no número e votos entre as chapas, será considerada eleita aquela que o candidato a presidente for mais idoso.
Art. 74 – A diretoria do sindicato apresentará uma proposta de Regimento Eleitoral, onde os demais aspectos relativos ao processo Eleitoral poderão ser contemplados.
CAPÍTULO VI DA PERDA DO MANDATO
Art. 75 – Os membros da Diretoria e do conselho fiscal perderão os mandatos nos seguintes casos:
a) Malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato;
b) Grave violação dos preceitos estatutários;
c) Abandono do cargo;
d) Morte;
e) Mudança para outro município.
Parágrafo Único - A perda de mandato será declarada pela Assembléia Geral assegurando ao interessado, quando for o caso o direito de notificação e ampla defesa.
CAPÍTULO VII DA DISSOLUÇÃO DO SINDICATO
Art.76 – No caso de dissolução do sindicato conforme especifica neste estatuto, o seu patrimônio será incorporado por uma entidade congênere.
Art. 77 – Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela diretoria ou dependendo da abrangência pela Assembléia Geral procedimento – Conselho de Representante – Delegado Sindical – Resolução de conflitos – Serviços essenciais – Conflitos em serviços essenciais – Definição de Serviços essenciais – Direito de Greve.
Todos os seres humanos têm o direito de trabalho e lutar pelos trabalhos e sobrevivência, assim como todos os seres viventes da terra, assim como minerais, faunas, floras, água, animais, sementes, arvores, etc.
Art. 78 – A reformulação deste estatuto entrará em vigor a partir da data da sua aprovação em Assembléia Geral.. Art. 79 – A prefeitura deste território fica no dever de atender e da proteção a este sindicato.
Art. 80 – As autoridades competentes deste território e do Estado ficam no dever de atender e proteger este Sindicato a todo o momento.
Art. 81 – As autoridades que regem o poder brasileiro ficam no dever de atender e proteger este Sindicato, não deixando este Sindicato molestado, e que a prefeitura deste território forneça os locais de paradas e as placas nos pontos urbano para que os Mototáxistas tenha os seus pontos. As Leis do trabalhador e para todos ser protegidos e trabalharem para o bem da pratica e soberania do Brasil.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 82 - A Diretoria “ad referendum” da Assembleia Geral poderá desmembrar os serviços previstos neste estatuto, bem como criar outros necessários ao melhor atendimento dos objetivos sociais do Sindicato.
Art. 83 - O exercício de qualquer cargo eletivo será Gratuito, ressalvadas as despesas de viagens de representação em favor do Sindicato, desde que comprovadas.
Parágrafo Único - O “ad’ referendum” será submetido a Assembleia Geral até no máximo 60 (sessenta) dias após a decisão da diretoria.
Art. 84 - É vedada a associação, a discussão ou disseminação de qualquer questão de caráter religiosa, ou político-partidária, e de cessão de qualquer das dependências para reunião do pessoal ou instituições enquadradas nestas proibições.
Art. 85 - Qualquer membro da Diretoria ou Associação indenizará a Entidade em caso de cometer qualquer dano material ou moral a Associação.
Art. 86º - A reforma do presente estatuto só poderá ser realizada através de assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, e mediante a presença de maioria simples dos associados.
Art. 8 7 - Fica Eleito o foro da cidade de Itaituba para dirimir dúvidas do presente estatuto.
Art. 88 - A assembleia Geral Extraordinária de Ratificação elegeu e deu posse imediata a 2ª (segunda) Diretoria para mandato de 03 (três) anos assim constituídos.
Art. 89 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as deliberações do Conselho Deliberativo, salvo recurso da Assembléia Geral.
Art.90- O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.
Itaituba Pará, 03 de setembro de 2011.
Presidente:___________________________________________________________
Vice-Presidente:_______________________________________________________
Secretário:_________________________________________________________